O Papel do Diretor da Inteligência Nacional no Processo da Reforma da Comunidade de Inteligência dos Estados Unidos da América após os Atentados Terroristas de 11 de Setembro de 2001

  • Sascha Albrecht
Palavras-chave: Inteligência, Reforma, EUA, DNI, IRTPA

Resumo

Após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 os serviços de inteligência receberam fortes críticas por não haverem alertado sobre os perigos iminentes, a despeito de mais de um destes serviços haver obtido partes das informações relevantes em relação aos planos de ataques. Estas informações, que poderiam ter servido para elaborar uma visão geral da situação, não haviam sido juntadas e conectadas umas às outras, devido à existência de uma estrutura demasiado inerte e de procedimentos muito antiquados. A percepção deste problema desencadeou um processo de reforma, que iniciou com o decreto do Intelligence Reform and Terrorism Prevention Act – IRPA em dezembro de 2004. As responsabilidades do novo Director National Intelligence - DNI, cuja implementação foi uma das medidas da reforma, abrangem a coordenação e a continuação do desenvolvimento da reforma, assim como a mudança da cultura empresarial no âmbito dos serviços de inteligência. Em 2007, ou seja, seis anos após os ataques terroristas de 11 de setembro, vários especialistas concordavam em que os objetivos da reforma ainda não tinham sido alcançados. Foi então realizada uma análise comparativa dos primeiros dois DNI e o grau de influência que exerceram durante o processo da reforma. Os principais pilares da reforma são a implementação das disposições organizacionais e a realização da reforma interna, incluindo o melhoramento do Information Sharing (intercâmbio de informações) dentro da Comunidade de Inteligência. A análise comparativa mostra que os fundamentos jurídicos em relação ao cargo do DNI são muito fracos, e que devido a este problema o sucesso do desenvolvimento do processo da reforma depende principalmente das personalidades dos DNI. A conclusão do trabalho inclui sugestões para a realização de um aprimoramento das condições jurídicas, para que o DNI possa agir de forma mais eficiente e assim contribuir para o sucesso do processo da reforma.
Publicado
2023-08-11
Seção
Artigo Original