Operações Ribeirinhas

  • Gilberto Rodrigues Pimentel Junior

Abstract

O presente artigo aborda as Operações Ribeirinhas. Destaca ações da Marinha do Brasil para defesa e dissuasão, em especial na região Amazônica, tais como: a implementação, em 1994, do Comando Naval da Amazônia Ocidental em Manaus, como um sinal para a criação, posteriormente, do Comando do 9º Distrito Naval, em 2005 e a transformação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus (GptFNMa) no Batalhão de Operações Ribeirinha (BtlOpRib), atualmente uma das maiores unidades operativas do Corpo de Fuzileiros Navais. O artigo analisa trechos da Estratégia Nacional de Defesa com diretrizes voltadas para a defesa da bacia e foz do rio Amazonas e direcionadas, quase exclusivamente, para a Marinha do Brasil e, em especial, para o CFN. Apresenta as ações propostas em termos de articulação, que favorecem a defesa territorial no ambiente ribeirinho. Elenca a relação de meios fluviais e meios navais a serem adquiridos ou modernizados, a fim de atender diretamente as necessidades das bacias hidrográficas relativas à defesa. Menciona ainda a criação de outras tantas capitanias, delegacias e agências distribuídas nas diversas bacias e sub-bacias do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará e Mato Grosso. Destaca as ações contidas nos Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED) e Plano de Articulação e Equipamento da Marinha (PAEMB), como a aquisição de Embarcações Anfíbias e Lanchas de Combate e a criação da Segunda Esquadra, respectivamente. Em seguida, o artigo discute as Operações Riberinhas à luz das doutrinas da MB vigentes. Ademais, apresenta a experiência norte-americana e colombiana em relação às suas forças ribeirinhas. Ressalta que a Colômbia e os Estados Unidos possuem forças ribeirinhas voltadas para empregos bem definidos no combate assimétrico. Conclui que embora já tendo sido definido no PAEMB os meios que desejamos possuir, não foi definido claramente as capacidades necessárias e nossos inimigos em potencial. Os novos meios ainda não foram completamente idealizados para atender essas capacidades e nem tampouco para atender as necessidades das operações conjuntas. Sendo assim, ressalta ser preciso debruçar-se sobre essas questões com mais cautela, para propor alterações na configuração da força ribeirinha e da doutrina.

Published
2023-08-08